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Jurisprudência


STF HC 86889 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração em habeas corpus. Pedido de comunicação da data do julgamento para sustentação oral devidamente observado. Cerceamento de defesa não-caracterizado. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o impetrante foi comunicado antecipadamente da data do julgamento do feito para sustentar oralmente as razões da impetração (art. 192, parágrafo único-A, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). 2. Essa comunicação poderá ocorrer por qualquer meio idôneo, sem necessidade de intimação pelos meios oficiais, tendo sido comprovada, nos autos, a efetiva prática dessa providência. 3. Embargos de declaração não-conhecidos.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 03.06.2008.

Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): WILSON BORGES PEREIRA NETO ADV.(A/S): DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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