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Jurisprudência


STF HC 86889 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Embargos de declaração em habeas corpus. Pedido de comunicação da data do julgamento para sustentação oral devidamente observado. Cerceamento de defesa não caracterizado. 1. Não ocorre cerceamento de defesa quando o impetrante foi comunicado antecipadamente da data do julgamento do feito para sustentar oralmente as razões da impetração (art. 192, parágrafo único-A, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). 2. Essa comunicação poderá ocorrer por qualquer meio idôneo, sem necessidade de intimação pelos meios oficiais. 3. Embargos de declaração providos sem efeitos infringentes.
Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração no habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-03 PP-00641
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : EMBTE.(S): WILSON BORGES PEREIRA NETO ADV.(A/S): DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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