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Jurisprudência


STF HC 86922 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Extradição. 3. Excesso de prazo da prisão preventiva. 4. Prazo para a formalização do pedido de extradição 5. Art. 82, §2º, da Lei nº 6.815/80: 90 (noventa) dias. 6. Ausência de constrangimento ilegal. 7. A tempestividade da formulação do pedido de extradição é aferida tomando como termo inicial a data em que o pleito é formalmente deduzido perante a autoridade competente brasileira, no caso, o Ministro de Estado das Relações Exteriores. 8. Pedido de extradição formalizado dentro do prazo legal. 9. Precedentes. 10. Ordem indeferida
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 18.05.2006.

Data do Julgamento : 18/05/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00017 EMENT VOL-02244-03 PP-00528 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 430-435
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : ALI KASSEM AHMAD OU ALI KASSEN AHMAD OU ALI MOHAMAD AHMAD OU AHMED JESUS DAWID ALFONS OU AHMAD ALI IMPTE.(S) : MERHY DAYCHOUM E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA PPE Nº 491 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COATOR(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00082 PAR-00002 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED AVS-002057 Ministério da Justiça
Observação : - Acórdãos citados: Ext 786 (RTJ-177/566), HC 72998. - Veja PPE 491. Número de páginas: 7. Análise: 14/09/2006, RMO. Revisão: 22/09/2006, RMO.
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