STF HC 86922 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Extradição. 3. Excesso de prazo da prisão
preventiva. 4. Prazo para a formalização do pedido de extradição 5.
Art. 82, §2º, da Lei nº 6.815/80: 90 (noventa) dias. 6. Ausência de
constrangimento ilegal. 7. A tempestividade da formulação do pedido
de extradição é aferida tomando como termo inicial a data em que o
pleito é formalmente deduzido perante a autoridade competente
brasileira, no caso, o Ministro de Estado das Relações Exteriores.
8. Pedido de extradição formalizado dentro do prazo legal. 9.
Precedentes. 10. Ordem indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Extradição. 3. Excesso de prazo da prisão
preventiva. 4. Prazo para a formalização do pedido de extradição 5.
Art. 82, §2º, da Lei nº 6.815/80: 90 (noventa) dias. 6. Ausência de
constrangimento ilegal. 7. A tempestividade da formulação do pedido
de extradição é aferida tomando como termo inicial a data em que o
pleito é formalmente deduzido perante a autoridade competente
brasileira, no caso, o Ministro de Estado das Relações Exteriores.
8. Pedido de extradição formalizado dentro do prazo legal. 9.
Precedentes. 10. Ordem indeferidaDecisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Impedido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
18.05.2006.
Data do Julgamento
:
18/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00017 EMENT VOL-02244-03 PP-00528 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 430-435
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALI KASSEM AHMAD OU ALI KASSEN AHMAD OU ALI
MOHAMAD AHMAD OU AHMED JESUS DAWID ALFONS OU AHMAD ALI
IMPTE.(S) : MERHY DAYCHOUM E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA PPE Nº 491 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
COATOR(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00082 PAR-00002
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED AVS-002057
Ministério da Justiça
Observação
:
- Acórdãos citados: Ext 786 (RTJ-177/566), HC 72998.
- Veja PPE 491.
Número de páginas: 7.
Análise: 14/09/2006, RMO.
Revisão: 22/09/2006, RMO.
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