STF HC 86934 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de
constrangimento ilegal por produção de provas supostamente
ilícitas, obtidas a partir de investigação pelo Ministério Público.
3. Ação Penal suspensa pelo benefício da Suspensão Condicional do
Processo (Lei no 9.099/95, art. 89). 4. Supressão de instância.
Matéria ainda não devidamente apreciada pelas instâncias ordinárias.
Precedentes. 5. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Agravo
desprovido.
Ementa
Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de
constrangimento ilegal por produção de provas supostamente
ilícitas, obtidas a partir de investigação pelo Ministério Público.
3. Ação Penal suspensa pelo benefício da Suspensão Condicional do
Processo (Lei no 9.099/95, art. 89). 4. Supressão de instância.
Matéria ainda não devidamente apreciada pelas instâncias ordinárias.
Precedentes. 5. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Agravo
desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00066 EMENT VOL-02238-01 PP-00188 RTJ VOL-00201-02 PP-00644
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANDREDICK FONTES MOURA
AGTE.(S) : NAPOLEÃO GOMES FRANÇA
AGTE.(S) : CÉZAR AUGUSTO MARQUES DA CUNHA
ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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