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Jurisprudência


STF HC 86957 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Agravo de instrumento contra indeferimento de recurso especial: traslado deficiente: falta de comprovação da tempestividade do REsp: a oportunidade para o agravante instruir o agravo de instrumento é a da sua interposição, sendo inviável considerar documento juntado posteriormente: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. 1ª. Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-02 PP-00396 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 483-486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : CÁSSIO DI LÊU DE CARVALHO AGTE.(S) : FLAVIO LUIZ RAUEN AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : Número de páginas: (05). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 23/01/06, (SVF).
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