STF HC 86957 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Agravo de instrumento contra indeferimento de recurso
especial: traslado deficiente: falta de comprovação da
tempestividade do REsp: a oportunidade para o agravante instruir o
agravo de instrumento é a da sua interposição, sendo inviável
considerar documento juntado posteriormente: precedentes
Ementa
Agravo de instrumento contra indeferimento de recurso
especial: traslado deficiente: falta de comprovação da
tempestividade do REsp: a oportunidade para o agravante instruir o
agravo de instrumento é a da sua interposição, sendo inviável
considerar documento juntado posteriormente: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e
Eros Grau. 1ª. Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-02 PP-00396 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 483-486
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CÁSSIO DI LÊU DE CARVALHO
AGTE.(S) : FLAVIO LUIZ RAUEN
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
Número de páginas: (05). Análise:(FER). Revisão:(ANA).
Inclusão: 23/01/06, (SVF).
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