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Jurisprudência


STF HC 86961 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO ABERTO - REQUISITOS. O regime aberto pressupõe não ser o condenado reincidente e haver pena igual ou inferior a quatro anos, presentes ainda circunstâncias judiciais positivas. PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - EXAME - COMPETÊNCIA. Cabe ao Juízo da execução a análise do direito do custodiado à progressão no regime de cumprimento da pena. PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - DEFINIÇÃO. A definição do regime de cumprimento de pena há de ocorrer considerado o título judicial condenatório. PENA - PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. O exame da prescrição da pretensão executória da pena consubstancia direito do condenado, devendo ser procedido pelo Juízo da execução.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00417 RTJ VOL-00209-01 PP-00217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): EDNALDO CERNICHIARO IMPTE.(S): LUCIANO ALVES DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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