STF HC 86970 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 695 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
1. Recurso em
habeas corpus que busca a decretação de nulidade da primeira
interceptação telefônica judicialmente autorizada nos autos de
processo-crime movido contra o recorrente.
2. A pena imposta na
decisão condenatória foi integralmente cumprida pelo recorrente,
inobstante a ausência de trânsito em julgado. Aplicação, ao caso,
da súmula 695 do STF.
3. Recurso em habeas corpus julgado
prejudicado.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 695 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.
1. Recurso em
habeas corpus que busca a decretação de nulidade da primeira
interceptação telefônica judicialmente autorizada nos autos de
processo-crime movido contra o recorrente.
2. A pena imposta na
decisão condenatória foi integralmente cumprida pelo recorrente,
inobstante a ausência de trânsito em julgado. Aplicação, ao caso,
da súmula 695 do STF.
3. Recurso em habeas corpus julgado
prejudicado.Decisão
Por proposta do relator, indicou-se o adiamento do
julgamento. Falou, pelos pacientes, o Dr. Aluísio Lundgren Corrêa
Regis e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.04.2007.
Decisão: A Turma, por
votação unânime, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª
Turma, 05.06.2007.
Decisão: A Turma, por votação unânime,
deliberou tornar sem efeito o julgamento do Habeas Corpus nº
86.970, realizado na 16ª Sessão Ordinária, de 05.06.2007, nos
termos do voto do Relator. Prosseguindo no julgamento, a Turma,
também por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00213
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S): JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA
IMPTE.(S): ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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