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Jurisprudência


STF HC 86970 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 695 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. 1. Recurso em habeas corpus que busca a decretação de nulidade da primeira interceptação telefônica judicialmente autorizada nos autos de processo-crime movido contra o recorrente. 2. A pena imposta na decisão condenatória foi integralmente cumprida pelo recorrente, inobstante a ausência de trânsito em julgado. Aplicação, ao caso, da súmula 695 do STF. 3. Recurso em habeas corpus julgado prejudicado.
Decisão
Por proposta do relator, indicou-se o adiamento do julgamento. Falou, pelos pacientes, o Dr. Aluísio Lundgren Corrêa Regis e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Wagner Gonçalves. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.04.2007. Decisão: A Turma, por votação unânime, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma, 05.06.2007. Decisão: A Turma, por votação unânime, deliberou tornar sem efeito o julgamento do Habeas Corpus nº 86.970, realizado na 16ª Sessão Ordinária, de 05.06.2007, nos termos do voto do Relator. Prosseguindo no julgamento, a Turma, também por unanimidade, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00213
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S): JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA IMPTE.(S): ALUÍSIO LUNDGREN CORRÊA REGIS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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