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Jurisprudência


STF HC 86973 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Penal. Processual Penal. Prisão Preventiva: garantia da ordem pública. CPP, art. 312. I. - Intensa participação do paciente nas atividades delitivas havidas no âmbito do COFEN, numa organização criminosa de que era o mentor. Continuidade das atividades criminosas mesmo após a instauração do inquérito policial. Decreto de prisão preventiva que não se baseia apenas na gravidade dos delitos, mas amparado no modus operandi das condutas e na necessidade de coibir a reiteração dos delitos que vêm sendo praticados há mais de dez anos. II. - HC indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. O Senhor Ministro Joaquim Barbosa, por não haver assistido o relatório, deixou de participar do julgamento. Falou, pelo paciente, o Dr. José Júlio dos Reis. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02224-02 PP-00313
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : PACTE.(S) : GILBERTO LINHARES TEIXEIRA IMPTE.(S) : GILBERTO LINHARES TEIXEIRA ADV.(A/S) : ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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