STF HC 86973 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Penal. Processual Penal. Prisão Preventiva: garantia da
ordem pública. CPP, art. 312.
I. - Intensa participação do paciente
nas atividades delitivas havidas no âmbito do COFEN, numa
organização criminosa de que era o mentor. Continuidade das
atividades criminosas mesmo após a instauração do inquérito
policial. Decreto de prisão preventiva que não se baseia apenas na
gravidade dos delitos, mas amparado no modus operandi das condutas e
na necessidade de coibir a reiteração dos delitos que vêm sendo
praticados há mais de dez anos.
II. - HC indeferido.
Ementa
Penal. Processual Penal. Prisão Preventiva: garantia da
ordem pública. CPP, art. 312.
I. - Intensa participação do paciente
nas atividades delitivas havidas no âmbito do COFEN, numa
organização criminosa de que era o mentor. Continuidade das
atividades criminosas mesmo após a instauração do inquérito
policial. Decreto de prisão preventiva que não se baseia apenas na
gravidade dos delitos, mas amparado no modus operandi das condutas e
na necessidade de coibir a reiteração dos delitos que vêm sendo
praticados há mais de dez anos.
II. - HC indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. O Senhor Ministro Joaquim Barbosa, por não
haver assistido o relatório, deixou de participar do julgamento. Falou,
pelo paciente, o Dr. José Júlio dos Reis. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02224-02 PP-00313
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : GILBERTO LINHARES TEIXEIRA
IMPTE.(S) : GILBERTO LINHARES TEIXEIRA
ADV.(A/S) : ALDIR GUIMARÃES PASSARINHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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