STF HC 86980 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
Evidenciado que a prisão preventiva do paciente perdura por
mais de dois anos e cinco meses, sem que a defesa tenha concorrido
para esse excesso de prazo, a decisão pela prejudicialidade da
impetração, face à superveniência da sentença de pronúncia, traduz
situação expressiva de constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
Evidenciado que a prisão preventiva do paciente perdura por
mais de dois anos e cinco meses, sem que a defesa tenha concorrido
para esse excesso de prazo, a decisão pela prejudicialidade da
impetração, face à superveniência da sentença de pronúncia, traduz
situação expressiva de constrangimento ilegal.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta do Relator, adiou o
julgamento da presente ação de habeas corpus. 2ª Turma, 08.08.2006.
Decisão: A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02253-02 PP-00372 RTJ VOL-00202-01 PP-00202 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 365-374
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : HADEILTON DOMINGOS DE FARIA
IMPTE.(S) : THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 41745 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
-Acórdão citado: HC 85237.
Número de páginas: 16.
Análise: 08/02/2007, CEL.
Revisão: 15/05/2007, CEL.
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