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Jurisprudência


STF HC 86980 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Evidenciado que a prisão preventiva do paciente perdura por mais de dois anos e cinco meses, sem que a defesa tenha concorrido para esse excesso de prazo, a decisão pela prejudicialidade da impetração, face à superveniência da sentença de pronúncia, traduz situação expressiva de constrangimento ilegal. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolhendo proposta do Relator, adiou o julgamento da presente ação de habeas corpus. 2ª Turma, 08.08.2006. Decisão: A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02253-02 PP-00372 RTJ VOL-00202-01 PP-00202 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 365-374
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : HADEILTON DOMINGOS DE FARIA IMPTE.(S) : THAIS PIRES DE CAMARGO REGO MONTEIRO COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 41745 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : -Acórdão citado: HC 85237. Número de páginas: 16. Análise: 08/02/2007, CEL. Revisão: 15/05/2007, CEL.
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