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Jurisprudência


STF HC 86987 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE NÃO FOI ENCONTRADA PARA FINS DE INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. NÃO-COMPARECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERMANÊNCIA DO ESTADO DE FORAGIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. A paciente, acusada de tentativa de homicídio, não foi encontrada para fins de intimação da audiência de interrogatório. Citada por edital, a ré deixou de comparecer em juízo, permanecendo foragida. A situação de foragido é o parâmetro por definição do requisito da garantia da aplicação da lei penal, inscrito no art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, é legítimo o decreto prisional nela fundamentado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-03 PP-00535
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : ROSÂNGELA BERAY SOUZA XAVIER DA SILVA IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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