STF HC 86987 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE NÃO FOI ENCONTRADA PARA FINS DE
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. NÃO-COMPARECIMENTO.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
PERMANÊNCIA DO ESTADO DE FORAGIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
A paciente, acusada de tentativa de
homicídio, não foi encontrada para fins de intimação da audiência de
interrogatório. Citada por edital, a ré deixou de comparecer em
juízo, permanecendo foragida.
A situação de foragido é o parâmetro
por definição do requisito da garantia da aplicação da lei penal,
inscrito no art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, é legítimo
o decreto prisional nela fundamentado. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE NÃO FOI ENCONTRADA PARA FINS DE
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. NÃO-COMPARECIMENTO.
PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
PERMANÊNCIA DO ESTADO DE FORAGIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
A paciente, acusada de tentativa de
homicídio, não foi encontrada para fins de intimação da audiência de
interrogatório. Citada por edital, a ré deixou de comparecer em
juízo, permanecendo foragida.
A situação de foragido é o parâmetro
por definição do requisito da garantia da aplicação da lei penal,
inscrito no art. 312 do Código de Processo Penal. Assim, é legítimo
o decreto prisional nela fundamentado. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-03 PP-00535
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROSÂNGELA BERAY SOUZA XAVIER DA SILVA
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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