STF HC 86990 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.
REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
I - Não havendo o Superior Tribunal
de Justiça decidido quanto a determinado pedido, não pode esta
Corte se pronunciar, sob pena de supressão de instância.
II - O
cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de
regime de cumprimento da pena, como o reinício do cômputo do prazo
de 1/6 da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
III - Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.
REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
I - Não havendo o Superior Tribunal
de Justiça decidido quanto a determinado pedido, não pode esta
Corte se pronunciar, sob pena de supressão de instância.
II - O
cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de
regime de cumprimento da pena, como o reinício do cômputo do prazo
de 1/6 da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
III - Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nesta
parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 02.05.2006.
Data do Julgamento
:
02/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-02 PP-00227 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 425-430 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 512-514
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JUAREZ CARLOS ASSUMPÇÃO OU JUAREZZ CARLOS
ASSUMPÇÃO
IMPTE.(S) : JUAREZ CARLOS ASSUMPÇÃO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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