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Jurisprudência


STF HC 86990 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. I - Não havendo o Superior Tribunal de Justiça decidido quanto a determinado pedido, não pode esta Corte se pronunciar, sob pena de supressão de instância. II - O cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de regime de cumprimento da pena, como o reinício do cômputo do prazo de 1/6 da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional. III - Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus mas, nesta parte, o indeferiu. Unânime. 1ª. Turma, 02.05.2006.

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-02 PP-00227 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 425-430 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 512-514
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : JUAREZ CARLOS ASSUMPÇÃO OU JUAREZZ CARLOS ASSUMPÇÃO IMPTE.(S) : JUAREZ CARLOS ASSUMPÇÃO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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