STF HC 86995 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
CONTRIBUIÇÕES - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - HABEAS CORPUS -
TRANCAMENTO - IMPROPRIEDADE. Sendo a imputação contida na
denúncia diametralmente oposta ao que asseverado, o habeas corpus
não se mostra meio próprio a trancar-se ação penal a partir da
óptica de não ter o paciente responsabilidade pela ausência de
recolhimento de contribuições à previdência social. Há de
aguardar-se o julgamento da ação penal.
Ementa
CONTRIBUIÇÕES - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - HABEAS CORPUS -
TRANCAMENTO - IMPROPRIEDADE. Sendo a imputação contida na
denúncia diametralmente oposta ao que asseverado, o habeas corpus
não se mostra meio próprio a trancar-se ação penal a partir da
óptica de não ter o paciente responsabilidade pela ausência de
recolhimento de contribuições à previdência social. Há de
aguardar-se o julgamento da ação penal.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
19.05.2009.
Data do Julgamento
:
19/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00206
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): RICARDO CHAMMA AUGUSTO
IMPTE.(S): VÂNIA ALEIXO PEREIRA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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