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Jurisprudência


STF HC 87003 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Prisão preventiva: motivação inidônea. Não constituem fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade abstrata ou concreta do delito imputado, definido ou não como hediondo - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal -, ou no chamado clamor público. Precedentes. II. Liberdade provisória concedida: extensão aos co-réus abrangidos pelo mesmo decreto.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00019 EMENT VOL-02234-02 PP-00278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCELO ARAÚJO DE SOUZA IMPTE.(S) : KARINA FARIA BRAGA DE CARVALHO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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