STF HC 87016 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS:
LIMINAR INDEFERIDA PELO RELATOR, NO STJ. SÚMULA 691-STF.
I. -
Liminar indeferida pelo Relator, no STJ. A Súmula 691-STF, que não
admite habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em HC
requerido a Tribunal Superior, indefere liminar, admite, entretanto,
abrandamento: diante de flagrante violação à liberdade de
locomoção, inocorrente no caso.
II. - Negativa de seguimento ao
pedido de habeas corpus. Agravo regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS:
LIMINAR INDEFERIDA PELO RELATOR, NO STJ. SÚMULA 691-STF.
I. -
Liminar indeferida pelo Relator, no STJ. A Súmula 691-STF, que não
admite habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em HC
requerido a Tribunal Superior, indefere liminar, admite, entretanto,
abrandamento: diante de flagrante violação à liberdade de
locomoção, inocorrente no caso.
II. - Negativa de seguimento ao
pedido de habeas corpus. Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00044 EMENT VOL-02222-03 PP-00466
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NEWTON JOSÉ DE OLIVEIRA NEVES
ADV.(A/S) : CARLOS ELY ELUF
AGDO.(A/S) : RELATORA DOS HABEAS CORPUS NºS 48250 E 48300
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão