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Jurisprudência


STF HC 87032 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - EXCEPCIONALIDADE - VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - AFASTAMENTO. O Verbete nº 691 da Súmula do Supremo deve ter alcance compatível com os ditames constitucionais. Notado o constrangimento ilegal, impõe-se a admissão do habeas corpus, pouco importando estar em tramitação, na origem, idêntica medida. PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de estar lastreada em dados concretos referentes ao acusado e que se enquadrem no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.

Data do Julgamento : 19/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00664 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 357-361
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): JOANA APARECIDA RODRIGUES EUFRAUSINO OU JOANA APARECIDA RODRIGUES EUFRASINO IMPTE.(S): VALBER DA SILVA MELO COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 48694 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000691 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: HC 85185. Número de páginas: 6. Análise: 04/04/2008, SEV.
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