STF HC 87032 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - EXCEPCIONALIDADE -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - AFASTAMENTO. O Verbete nº
691 da Súmula do Supremo deve ter alcance compatível com os
ditames constitucionais. Notado o constrangimento ilegal,
impõe-se a admissão do habeas corpus, pouco importando estar em
tramitação, na origem, idêntica medida.
PRISÃO PREVENTIVA -
FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de estar lastreada em dados
concretos referentes ao acusado e que se enquadrem no artigo 312
do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - EXCEPCIONALIDADE -
VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO - AFASTAMENTO. O Verbete nº
691 da Súmula do Supremo deve ter alcance compatível com os
ditames constitucionais. Notado o constrangimento ilegal,
impõe-se a admissão do habeas corpus, pouco importando estar em
tramitação, na origem, idêntica medida.
PRISÃO PREVENTIVA -
FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de estar lastreada em dados
concretos referentes ao acusado e que se enquadrem no artigo 312
do Código de Processo Penal.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 19.02.2008.
Data do Julgamento
:
19/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00664 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 357-361
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOANA APARECIDA RODRIGUES EUFRAUSINO OU JOANA APARECIDA
RODRIGUES EUFRASINO
IMPTE.(S): VALBER DA SILVA MELO
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO HC Nº 48694 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000691
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: HC 85185.
Número de páginas: 6.
Análise: 04/04/2008, SEV.
Mostrar discussão