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Jurisprudência


STF HC 87035 / TO - TOCANTINS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INOVAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. LIMINAR DE OFÍCIO. 1. Condenação por tráfico de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Pleito não submetido às instâncias precedentes. Não-conhecimento, por implicar supressão de instância. 2. Liminar concedida de ofício para assegurar, até o julgamento definitivo pelo Pleno do HC 82.959, a progressão do regime de cumprimento da pena, ficando a cargo do juiz da execução a análise dos requisitos objetivos e subjetivos do benefício. HC deferido, em parte.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Deferiu, porém, de ofício, liminar para que, afastado o óbice do art. 2º da Lei n. 8.072, o Juízo da Execução examine ser ou não o caso de deferir a progressão do regime de cumprimento da pena nos, termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.02.2006.

Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ GERALDO VEIGA BITTENCOURT IMPTE.(S) : AUGUSTO REIS BITTENCOURT SILVA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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