STF HC 87035 / TO - TOCANTINS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
INOVAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. LIMINAR DE
OFÍCIO.
1. Condenação por tráfico de entorpecentes. Substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Pleito
não submetido às instâncias precedentes. Não-conhecimento, por
implicar supressão de instância.
2. Liminar concedida de ofício
para assegurar, até o julgamento definitivo pelo Pleno do HC 82.959,
a progressão do regime de cumprimento da pena, ficando a cargo do
juiz da execução a análise dos requisitos objetivos e subjetivos do
benefício.
HC deferido, em parte.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
INOVAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. LIMINAR DE
OFÍCIO.
1. Condenação por tráfico de entorpecentes. Substituição da
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Pleito
não submetido às instâncias precedentes. Não-conhecimento, por
implicar supressão de instância.
2. Liminar concedida de ofício
para assegurar, até o julgamento definitivo pelo Pleno do HC 82.959,
a progressão do regime de cumprimento da pena, ficando a cargo do
juiz da execução a análise dos requisitos objetivos e subjetivos do
benefício.
HC deferido, em parte.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Deferiu, porém, de
ofício, liminar para que, afastado o óbice do art. 2º da Lei n. 8.072,
o Juízo da Execução examine ser ou não o caso de deferir a progressão
do regime de cumprimento da pena nos, termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª Turma, 07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00073 EMENT VOL-02223-02 PP-00237
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ GERALDO VEIGA BITTENCOURT
IMPTE.(S) : AUGUSTO REIS BITTENCOURT SILVA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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