STF HC 87048 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: 1.Habeas corpus: STF: competência originária: incidência da
Súmula 691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas
corpus, requerido a tribunal superior, indefere a liminar").
Não
é dado analisar o mérito das questões discutidas para, a partir daí,
conhecer ou não do habeas corpus.
2. Habeas corpus:
inviabilidade, no caso - dada a manifesta deficiência da instrução
do pedido -, do exame da questão de fundo para ponderar do cabimento
ou não, de eventual habeas corpus de ofício.
Ementa
1.Habeas corpus: STF: competência originária: incidência da
Súmula 691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas
corpus, requerido a tribunal superior, indefere a liminar").
Não
é dado analisar o mérito das questões discutidas para, a partir daí,
conhecer ou não do habeas corpus.
2. Habeas corpus:
inviabilidade, no caso - dada a manifesta deficiência da instrução
do pedido -, do exame da questão de fundo para ponderar do cabimento
ou não, de eventual habeas corpus de ofício.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª.
Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00014 EMENT VOL-02217-02 PP-00401 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 486-490
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CARLOS MARCELO ALVES DE SOUZA
ADVDO.(A/S) : NIEDSON MANOEL DE MELO
AGDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 46309 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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