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Jurisprudência


STF HC 87051 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu liminar. Pedido que ataca o mérito da causa. Não conhecimento. Aplicação da súmula 691. Agravo improvido. Em princípio, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00011 EMENT VOL-02239-01 PP-00206
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : DANIEL GUIMARÃES CORDEIRO ADV.(A/S) : ALESSANDRO SILVERIO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 48.211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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