STF HC 87051 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu
liminar. Pedido que ataca o mérito da causa. Não conhecimento.
Aplicação da súmula 691. Agravo improvido. Em princípio, não compete
ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere liminar
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu
liminar. Pedido que ataca o mérito da causa. Não conhecimento.
Aplicação da súmula 691. Agravo improvido. Em princípio, não compete
ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra
decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere liminarDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas
corpus. Unânime. 1ª. Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
06/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00011 EMENT VOL-02239-01 PP-00206
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DANIEL GUIMARÃES CORDEIRO
ADV.(A/S) : ALESSANDRO SILVERIO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 48.211 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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