STF HC 87059 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação
penal, na via do habeas e considerada a inexistência de justa
causa, pressupõe parâmetros sólidos em tal sentido, ou seja, que
dos fatos narrados na inicial não decorra conclusão sobre o
cometimento de crime, uma vez confirmados mediante prova robusta.
Ementa
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação
penal, na via do habeas e considerada a inexistência de justa
causa, pressupõe parâmetros sólidos em tal sentido, ou seja, que
dos fatos narrados na inicial não decorra conclusão sobre o
cometimento de crime, uma vez confirmados mediante prova robusta.Decisão
Prosseguindo o julgamento, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2007.
Data do Julgamento
:
20/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02277-01 PP-00099
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : OSCAR MORIGI TAKAHASHI
IMPTE.(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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