STF HC 87071 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Fundamentação
sucinta. Matéria reapreciada, em profundidade, no acórdão do
recurso da defesa. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada.
Não há nulidade em sentença de fundamentação sucinta a respeito
da existência de fatos cuja prova foi reapreciada, em
profundidade, pelo acórdão sobre o recurso da defesa.
2.
SENTENÇA PENAL. Pena. Fixação. Desrespeito ao critério previsto
no art. 68 do CP. Consideração da reincidência na pena-base.
Vício corrigido pelo acórdão da apelação. Pena reduzida. Nulidade
inexistente. Se o acórdão da apelação da defesa reduz a pena
fixada erradamente pela sentença, não há nulidade desta por
proclamar.
3. AÇÃO PENAL. Prova. Delito que deixa vestígio.
Exames do corpo de delito. Realização. Requerimento de perícia.
Indeferimento. Desnecessidade da prova. Fato já demonstrado.
Inexistência de cerceamento de defesa. HC denegado. Não se
caracteriza cerceamento de defesa no indeferimento de prova
desnecessária sobre fato já provado.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Fundamentação
sucinta. Matéria reapreciada, em profundidade, no acórdão do
recurso da defesa. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada.
Não há nulidade em sentença de fundamentação sucinta a respeito
da existência de fatos cuja prova foi reapreciada, em
profundidade, pelo acórdão sobre o recurso da defesa.
2.
SENTENÇA PENAL. Pena. Fixação. Desrespeito ao critério previsto
no art. 68 do CP. Consideração da reincidência na pena-base.
Vício corrigido pelo acórdão da apelação. Pena reduzida. Nulidade
inexistente. Se o acórdão da apelação da defesa reduz a pena
fixada erradamente pela sentença, não há nulidade desta por
proclamar.
3. AÇÃO PENAL. Prova. Delito que deixa vestígio.
Exames do corpo de delito. Realização. Requerimento de perícia.
Indeferimento. Desnecessidade da prova. Fato já demonstrado.
Inexistência de cerceamento de defesa. HC denegado. Não se
caracteriza cerceamento de defesa no indeferimento de prova
desnecessária sobre fato já provado.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Alberto
Zacharias Toron e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Mário José
Gisi. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02286-04 PP-00619 RTJ VOL-00204-02 PP-00746 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 410-417 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 559-562
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ORLANDO MARQUES DOS SANTOS
IMPTE.(S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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