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Jurisprudência


STF HC 87073 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA: ANULAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. PROVA ILÍCITA: NULIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não se comprova, nos autos, a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem de habeas corpus pedida. 2. Os argumentos apresentados pelos Impetrantes para desfazer as decisões de Primeiro e Segundo graus referentes à condenação do Paciente não se sustentam juridicamente. 3. Inexistência de comprovação de nulidade na defesa, nas alegações finais, nem na apelação criminal. 4. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. Falou pelo Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot. 1ª. Turma, 08.05.2007.

Data do Julgamento : 08/05/2007
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02277-01 PP-00110
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : FÁBIO PINTO DOS SANTOS IMPTE.(S) : FERNANDO AUGUSTO FERNANDES E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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