STF HC 87073 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA: ANULAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. PROVA ILÍCITA:
NULIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não se comprova, nos autos, a
presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente
nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem
de habeas corpus pedida.
2. Os argumentos apresentados pelos
Impetrantes para desfazer as decisões de Primeiro e Segundo graus
referentes à condenação do Paciente não se sustentam
juridicamente.
3. Inexistência de comprovação de nulidade na
defesa, nas alegações finais, nem na apelação criminal.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA: ANULAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. PROVA ILÍCITA:
NULIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não se comprova, nos autos, a
presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente
nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem
de habeas corpus pedida.
2. Os argumentos apresentados pelos
Impetrantes para desfazer as decisões de Primeiro e Segundo graus
referentes à condenação do Paciente não se sustentam
juridicamente.
3. Inexistência de comprovação de nulidade na
defesa, nas alegações finais, nem na apelação criminal.
4. Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto. Falou pelo Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral
da República, Dr. Rodrigo Janot. 1ª. Turma, 08.05.2007.
Data do Julgamento
:
08/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02277-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FÁBIO PINTO DOS SANTOS
IMPTE.(S) : FERNANDO AUGUSTO FERNANDES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão