STF HC 87074 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Prisão preventiva: motivação inidônea.
Não constituem
fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade
abstrata ou concreta do delito imputado, definido ou não como
hediondo - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal
-, ou no chamado clamor público. Precedentes.
II. Liberdade
provisória concedida: extensão aos co-réus abrangidos pelo mesmo
decreto.
Ementa
I. Prisão preventiva: motivação inidônea.
Não constituem
fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade
abstrata ou concreta do delito imputado, definido ou não como
hediondo - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal
-, ou no chamado clamor público. Precedentes.
II. Liberdade
provisória concedida: extensão aos co-réus abrangidos pelo mesmo
decreto.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00053 EMENT VOL-02238-01 PP-00195 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 430-434
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JEFFERSON JONATHAS ALQUIMEDES SILVINO
IMPTE.(S) : RODRIGO CÂMARA FERRAZ E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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