STF HC 87089 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Delitos de roubo qualificado e de
latrocínio. Crime continuado. Reconhecimento. Inadmissibilidade.
Tipos de objetividades jurídicas distintas. Inexistência da
correlação representada pela lesão do mesmo bem jurídico. Crimes
de espécies diferentes. HC denegado. Inaplicabilidade do art. 71
do CP. Não pode reputar-se crime continuado a prática dos delitos
de roubo e de latrocínio.
Ementa
AÇÃO PENAL. Delitos de roubo qualificado e de
latrocínio. Crime continuado. Reconhecimento. Inadmissibilidade.
Tipos de objetividades jurídicas distintas. Inexistência da
correlação representada pela lesão do mesmo bem jurídico. Crimes
de espécies diferentes. HC denegado. Inaplicabilidade do art. 71
do CP. Não pode reputar-se crime continuado a prática dos delitos
de roubo e de latrocínio.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
02.06.2009.
Data do Julgamento
:
02/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00222 RTJ VOL-00220-01 PP-00388
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): EDILSON ALVES CARMO
IMPTE.(S): LUIZ EDUARDO GREENHALGH E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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