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Jurisprudência


STF HC 87090 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. FINALIDADE DE REVISÃO CRIMINAL. ASPECTOS CONTROVERTIDOS DE FATO. DENEGAÇÃO. 1. A estreita via da ação de habeas corpus não comporta a abertura de fase de dilação probatória, notadamente no que se refere à valoração do substrato fático-probatório que ensejou a condenação do paciente pela prática do crime de deserção no período do serviço militar obrigatório. 2. Há elementos nos autos que dão conta de que o paciente, no período em que servia as fileiras do Exército brasileiro, se ausentou, sem autorização, da unidade militar onde servia, completando o número de dias necessários para configuração do crime de deserção. 3. Na hipótese, o habeas corpus submetido a julgamento pelo STF, na realidade, é utilizado como espécie de revisão criminal, mas que somente pode ser acolhido quando houver manifesta ilegalidade ou abuso no ato praticado pelo tribunal superior. 4. A discussão sobre a manutenção (ou não) do vínculo do paciente às Forças Armadas representa matéria controvertida, insuscetível de ser dirimida neste writ. 5. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus e cassou a liminar deferida, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-02 PP-00290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): FRANCISCO ROMERIO LOPES NOBRE IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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