STF HC 87102 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS
PROCESSO PENAL - INSTRUÇÃO - CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO.
Verificado o excesso de prazo, impõe-se a expedição de alvará de
soltura, cumprindo ao Estado aparelhar-se para proceder ao
julgamento das ações em tempo razoável. A circunstância de o réu
haver deixado o distrito da culpa, vindo posteriormente a ser
capturado, não mitiga o excesso, tendo em conta o período de
custódia anterior
Ementa
PROCESSO PENAL - INSTRUÇÃO - CUSTÓDIA - EXCESSO DE PRAZO.
Verificado o excesso de prazo, impõe-se a expedição de alvará de
soltura, cumprindo ao Estado aparelhar-se para proceder ao
julgamento das ações em tempo razoável. A circunstância de o réu
haver deixado o distrito da culpa, vindo posteriormente a ser
capturado, não mitiga o excesso, tendo em conta o período de
custódia anteriorDecisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-02 PP-00237
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS SANTOS OU MARCOS DE JESUS
IMPTE.(S) : ISADORA EVANGELISTA SANTOS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA