STF HC 87107 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTAS: 1. HABEAS CORPUS. Alegação de inépcia da denúncia. Não
conhecimento. Impetração contra denegação de outro habeas corpus.
Matéria não alegada nem apreciada pelo STJ. Supressão de
instância. Precedentes. Não se conhece de habeas corpus cujas
questões não foram apreciadas pela decisão denegatória doutro
habeas corpus, contra a qual é impetrado.
2. AÇÃO PENAL. Crime
tributário ou contra a ordem tributária. Apropriação indébita de
verba previdenciária. Art. 198-A do Código Penal. Abolitio
criminis. Não ocorrência. Mera inserção dos tipos no Código
Penal. Justa causa reconhecida. Inteligência do art. 3º da Lei nº
9.983/2000, que revogou o art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91.
Precedentes. O art. 3º da Lei nº 9.983/2000, que revogou o
disposto no art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91, não operou abolitio
criminis dos chamados delitos previdenciários, cuja tipificação
foi inserida no Código Penal.
3. AÇÃO PENAL. Crime.
Apropriação indébita de verba previdenciária. Consumação. Não
exigência de dolo específico. Inteligência do art. 168-A do CP.
HC denegado. Precedentes. Para a configuração do delito de
apropriação indébita previdenciária, basta a demonstração de dolo
genérico.
Ementa
EMENTAS: 1. HABEAS CORPUS. Alegação de inépcia da denúncia. Não
conhecimento. Impetração contra denegação de outro habeas corpus.
Matéria não alegada nem apreciada pelo STJ. Supressão de
instância. Precedentes. Não se conhece de habeas corpus cujas
questões não foram apreciadas pela decisão denegatória doutro
habeas corpus, contra a qual é impetrado.
2. AÇÃO PENAL. Crime
tributário ou contra a ordem tributária. Apropriação indébita de
verba previdenciária. Art. 198-A do Código Penal. Abolitio
criminis. Não ocorrência. Mera inserção dos tipos no Código
Penal. Justa causa reconhecida. Inteligência do art. 3º da Lei nº
9.983/2000, que revogou o art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91.
Precedentes. O art. 3º da Lei nº 9.983/2000, que revogou o
disposto no art. 95, "d", da Lei nº 8.212/91, não operou abolitio
criminis dos chamados delitos previdenciários, cuja tipificação
foi inserida no Código Penal.
3. AÇÃO PENAL. Crime.
Apropriação indébita de verba previdenciária. Consumação. Não
exigência de dolo específico. Inteligência do art. 168-A do CP.
HC denegado. Precedentes. Para a configuração do delito de
apropriação indébita previdenciária, basta a demonstração de dolo
genérico.Decisão
A Turma, à unanimidade, conheceu, em parte, do pedido de
habeas corpus e, na parte conhecida, o denegou, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.06.2009.
Data do Julgamento
:
02/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00230
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ZENAIR CANDIEV
IMPTE.(S): NÉLMATON VIANNA BORGES
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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