STF HC 87110 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA
MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DESAFORAMENTO. EXCESSO DE PRAZO.
PEDIDO DEFERIDO.
A sentença de pronúncia que manteve a prisão
cautelar do paciente mostra-se extremamente genérica.
Ademais, o
excesso de prazo é patente, em virtude de formulação de pedido
pelo ministério público de desaforamento da ação penal e da
conseqüente demora em julgar o paciente. O período de prisão
cautelar já se encaminha para o terceiro ano sem previsão
concreta de julgamento final.
Ordem de habeas corpus concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA
MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DESAFORAMENTO. EXCESSO DE PRAZO.
PEDIDO DEFERIDO.
A sentença de pronúncia que manteve a prisão
cautelar do paciente mostra-se extremamente genérica.
Ademais, o
excesso de prazo é patente, em virtude de formulação de pedido
pelo ministério público de desaforamento da ação penal e da
conseqüente demora em julgar o paciente. O período de prisão
cautelar já se encaminha para o terceiro ano sem previsão
concreta de julgamento final.
Ordem de habeas corpus concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de
habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00339
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : GEONES CORREIA DE LIMA ALVES OU GEONES
CORREIA DE LIMA
IMPTE.(S) : JOSÉ ACIRO LACERDA
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 40.145 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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