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Jurisprudência


STF HC 87110 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DESAFORAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO DEFERIDO. A sentença de pronúncia que manteve a prisão cautelar do paciente mostra-se extremamente genérica. Ademais, o excesso de prazo é patente, em virtude de formulação de pedido pelo ministério público de desaforamento da ação penal e da conseqüente demora em julgar o paciente. O período de prisão cautelar já se encaminha para o terceiro ano sem previsão concreta de julgamento final. Ordem de habeas corpus concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00339
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : GEONES CORREIA DE LIMA ALVES OU GEONES CORREIA DE LIMA IMPTE.(S) : JOSÉ ACIRO LACERDA COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº 40.145 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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