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Jurisprudência


STF HC 87111 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime de roubo qualificado. 3. Inversão da apresentação das alegações finais. 4. Alegação de cerceamento de defesa pela não apresentação das razões de alegações finais, após a reabertura do prazo. 5. Aplicação do princípio da proteção judicial efetiva. 6. Violação do direito de defesa e do princípio da dignidade humana. 7. Ordem deferida
Decisão
A Turma, por unanimidade, denegou o habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006. Decisão: A Turma, preliminarmente, acolhendo questão de ordem, invalidou o julgamento anteriormente realizado, nos termos do voto do Relator. Prosseguindo no julgamento, a Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pela paciente, a Dra. Simone Schroeder. 2ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00070 EMENT VOL-02238-01 PP-00202 RTJ VOL-00203-03 PP-01134 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 434-441
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : INGRID SCHMIDT IMPTE.(S) : SIMONE SCHROEDER E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00499 ART-00500 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Número de páginas: 12. Análise: 05/07/2006, CEL. Revisão: 28/08/2006, JOY.
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