STF HC 87111 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime de roubo qualificado. 3. Inversão
da apresentação das alegações finais. 4. Alegação de cerceamento de
defesa pela não apresentação das razões de alegações finais, após a
reabertura do prazo. 5. Aplicação do princípio da proteção judicial
efetiva. 6. Violação do direito de defesa e do princípio da
dignidade humana. 7. Ordem deferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime de roubo qualificado. 3. Inversão
da apresentação das alegações finais. 4. Alegação de cerceamento de
defesa pela não apresentação das razões de alegações finais, após a
reabertura do prazo. 5. Aplicação do princípio da proteção judicial
efetiva. 6. Violação do direito de defesa e do princípio da
dignidade humana. 7. Ordem deferidaDecisão
A Turma, por unanimidade, denegou o habeas corpus, nos termos do voto
do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Decisão: A Turma, preliminarmente, acolhendo questão de ordem,
invalidou o julgamento anteriormente realizado, nos termos do voto do
Relator. Prosseguindo no julgamento, a Turma, por votação unânime,
deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
Falou, pela paciente, a Dra. Simone Schroeder. 2ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00070 EMENT VOL-02238-01 PP-00202 RTJ VOL-00203-03 PP-01134 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 434-441
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : INGRID SCHMIDT
IMPTE.(S) : SIMONE SCHROEDER E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00499 ART-00500
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 12.
Análise: 05/07/2006, CEL.
Revisão: 28/08/2006, JOY.
Mostrar discussão