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Jurisprudência


STF HC 87115 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIO. ART. 1°, LEI 8.137/90. NECESSIDADE DE PRÉVIO ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. SUSPENSÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Tema relacionado à necessidade do prévio encerramento do procedimento administrativo-fiscal para configuração dos crimes contra a ordem tributária, previstos no art. 1°, da Lei n° 8.137/90, já foi objeto de aceso debate perante esta Corte. O precedente mais conhecido - HC n° 81.611, Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, julg. 10.12.2003. 2. Orientação que prevaleceu foi exatamente a de considerar a necessidade do exaurimento do processo administrativo-fiscal para a caracterização do crime contra a ordem tributária (Lei n° 8.137/90, art. 1°). No mesmo sentido do precedente referido: HC 85.051/MG, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 01.07.2005, HC 90.957/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.10.2007 e HC 84.423/RJ, rel. Min. Carlos Britto, DJ 24.09.2004. 3. Ainda não houve o esgotamento da via administrativa e, em consonância com a orientação que vem prevalecendo nesta Corte, não há como se reconhecer, por ora, a presença de elementos que apontem para a configuração do crime do art. 1°, da Lei n° 8.137/90. 4. Habeas corpus concedido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00260 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 456-463
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): FERNANDO CESAR QUARTUCCI PACTE.(S): CELSO PELLEGRINO PACTE.(S): JOSÉ FRANCISCO MARCONDES OU JOSÉ FRANCISCO MARCONDES PEIXOTO IMPTE.(S): EMERSON TADAO ASATO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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