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Jurisprudência


STF HC 87132 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo na custódia preventiva, impõe-se a devolução do direito à liberdade de ir e vir ao acusado, presente o princípio constitucional da não-culpabilidade: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" - inciso LVII do artigo 5º da Carta Federal. ORDEM - EXTENSÃO. Surgindo idêntica a situação de co-réu, observa-se o tratamento igualitário, estendendo-se a ordem concedida, conforme o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal - "No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
Decisão
Após os votos dos Ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto, que indeferiam o pedido de habeas corpus e Marco Aurélio, que o deferia, pediu vista dos autos o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Falou pelo paciente o Dr. Ércio Quaresma Firpe. 1ª. Turma, 13.03.2007. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. 1ª. Turma, 17.04.2007. Decisão: Continuando o julgamento, a Turma, por empate na votação, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão, e estendeu a ordem ao co-réu Janser Faria Souza. Votaram pelo indeferimento os Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski, Relator. Não participou do julgamento a Ministra Cármen Lúcia, por não ter assistido ao relatório. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00091 EMENT VOL-02296-01 PP-00093
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S): RICARDO JOSÉ RIBEIRO VAZ IMPTE.(S): ÉRCIO QUARESMA FIRPE COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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