STF HC 87134 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do
alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do
alimentante.
II. Prisão civil por inadimplemento de obrigação
alimentar: cabimento, dado que o acúmulo de parcelas não se deu por
inércia do credor e não se comprovou o pagamento das prestações que
venceram ao longo da ação de execução, que não podem ser
consideradas pretéritas, de modo a perder o seu caráter
alimentar.
III. Habeas corpus indeferido.
Ementa
I. Habeas corpus contra prisão civil por inadimplemento de
obrigação alimentar: inadequação para rediscutir a necessidade do
alimentado ou a possibilidade econômico-financeira do
alimentante.
II. Prisão civil por inadimplemento de obrigação
alimentar: cabimento, dado que o acúmulo de parcelas não se deu por
inércia do credor e não se comprovou o pagamento das prestações que
venceram ao longo da ação de execução, que não podem ser
consideradas pretéritas, de modo a perder o seu caráter
alimentar.
III. Habeas corpus indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02249-09 PP-01640 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 369-373
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : BARTHOLOMEU DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : SILVIO DE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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