STF HC 87157 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Sentença de pronúncia.
Fundamentação adstrita aos requisitos do art. 408 do Código de
Processo Penal. Excesso de eloqüência acusatória. Não ocorrência.
Nulidade que, ademais, só se caracterizaria e apenas em relação
ao respectivo julgamento, se, na sessão do júri, fossem lidas ou
referidas expressões que revelassem tal excesso. HC denegado. Não
há nulidade em sentença de pronúncia que, atendo-se aos
requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal, não incorre
no chamado excesso de eloqüência acusatória, o qual, quando
caracterizado e invocado na sessão, pode marear o veredicto do
tribunal do júri.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Sentença de pronúncia.
Fundamentação adstrita aos requisitos do art. 408 do Código de
Processo Penal. Excesso de eloqüência acusatória. Não ocorrência.
Nulidade que, ademais, só se caracterizaria e apenas em relação
ao respectivo julgamento, se, na sessão do júri, fossem lidas ou
referidas expressões que revelassem tal excesso. HC denegado. Não
há nulidade em sentença de pronúncia que, atendo-se aos
requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal, não incorre
no chamado excesso de eloqüência acusatória, o qual, quando
caracterizado e invocado na sessão, pode marear o veredicto do
tribunal do júri.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00159 EMENT VOL-02262-04 PP-00779 RTJ VOL-00203-03 PP-01139
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : BRUNO THIAGO CURY SABA
IMPTE.(S) : BRUNO THIAGO CURY SABA
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão