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Jurisprudência


STF HC 87157 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Sentença de pronúncia. Fundamentação adstrita aos requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal. Excesso de eloqüência acusatória. Não ocorrência. Nulidade que, ademais, só se caracterizaria e apenas em relação ao respectivo julgamento, se, na sessão do júri, fossem lidas ou referidas expressões que revelassem tal excesso. HC denegado. Não há nulidade em sentença de pronúncia que, atendo-se aos requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal, não incorre no chamado excesso de eloqüência acusatória, o qual, quando caracterizado e invocado na sessão, pode marear o veredicto do tribunal do júri.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00159 EMENT VOL-02262-04 PP-00779 RTJ VOL-00203-03 PP-01139
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : BRUNO THIAGO CURY SABA IMPTE.(S) : BRUNO THIAGO CURY SABA ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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