STF HC 87164 MC-extensão-extensão-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUEST. ORD. NA EXT. EM EXTENSÃO NA MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Questão de Ordem na Extensão em Extensão na Medida Cautelar
no Habeas Corpus. 2. Pedido de extensão de WELINGTON CORREA DA
COSTA dos efeitos da decisão que deferiu medida liminar em favor do
paciente LYDIO DA HORA SANTOS no HC no 87.164-RJ, na forma do art.
580 do CPP. 3. Superveniência de decisão de mérito no HC no
87.164-RJ, com deferimento da ordem pela 2ª Turma. 4. Em hipótese de
constrangimento ilegal no curso da ação penal em razão do excesso
de prazo, há de se considerar a influência do comportamento
processual do réu e de sua defesa para o transcurso do lapso
temporal da instrução penal. 5. Ausência de plausibilidade jurídica
do pedido de extensão. No caso, não se caracteriza o constrangimento
ilegal por parte do Superior Tribunal de Justiça no curso do HC no
43.119-RJ tendo em vista que o retardamento do julgamento vincula-se
à diligência probatória adotada com anuência do requerente. Não
obstante, o tema "excesso de prazo" não foi suscitado no habeas em
tramitação perante o STJ. 6. Em princípio, seria o caso de não
conhecimento da ordem. Todavia, o lapso temporal transcorrido na
instrução do processo, sem julgamento sequer da 1ª instância, impõe
o reconhecimento de excesso de prazo em função do fato de que o
requerente estaria preso preventivamente há mais de 1 ano e 5 meses.
7. Não conhecimento do pedido de extensão e deferimento de ofício
da ordem de habeas corpus em favor do requerente por excesso de
prazo da prisão preventiva, nos termos do art. 654, § 2o, do CPP
Ementa
Questão de Ordem na Extensão em Extensão na Medida Cautelar
no Habeas Corpus. 2. Pedido de extensão de WELINGTON CORREA DA
COSTA dos efeitos da decisão que deferiu medida liminar em favor do
paciente LYDIO DA HORA SANTOS no HC no 87.164-RJ, na forma do art.
580 do CPP. 3. Superveniência de decisão de mérito no HC no
87.164-RJ, com deferimento da ordem pela 2ª Turma. 4. Em hipótese de
constrangimento ilegal no curso da ação penal em razão do excesso
de prazo, há de se considerar a influência do comportamento
processual do réu e de sua defesa para o transcurso do lapso
temporal da instrução penal. 5. Ausência de plausibilidade jurídica
do pedido de extensão. No caso, não se caracteriza o constrangimento
ilegal por parte do Superior Tribunal de Justiça no curso do HC no
43.119-RJ tendo em vista que o retardamento do julgamento vincula-se
à diligência probatória adotada com anuência do requerente. Não
obstante, o tema "excesso de prazo" não foi suscitado no habeas em
tramitação perante o STJ. 6. Em princípio, seria o caso de não
conhecimento da ordem. Todavia, o lapso temporal transcorrido na
instrução do processo, sem julgamento sequer da 1ª instância, impõe
o reconhecimento de excesso de prazo em função do fato de que o
requerente estaria preso preventivamente há mais de 1 ano e 5 meses.
7. Não conhecimento do pedido de extensão e deferimento de ofício
da ordem de habeas corpus em favor do requerente por excesso de
prazo da prisão preventiva, nos termos do art. 654, § 2o, do CPPDecisão
A Turma, apreciando questão de ordem, não conheceu, por votação
unânime, do pedido de extensão, mas deferiu, de ofício, por
unanimidade, a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00066 EMENT VOL-02244-03 PP-00542 RTJ VOL-00201-01 PP-00248
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
REQTE.(S) : WELLINGTON CORREA DA COSTA JUNIOR
ADV.(A/S) : MARCO AURÉLIO TORRES SANTOS
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DOS HABEAS CORPUS Nº 43119 E 47213 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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