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Jurisprudência


STF HC 87165 QO / SC - SANTA CATARINA QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM. Habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal contra indeferimento de liminar em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça. Ocorrendo o arquivamento do habeas corpus no Superior Tribunal Justiça, independentemente do acerto dessa decisão, com trânsito em julgado, antes da conclusão do julgamento final do habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, torna-se incompetente este para dar seguimento à impetração. Questão de ordem que se resolve pela remessa do habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, para que decida como entender de direito.
Decisão
Decidida a questão de ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 24-11-2006 PP-00088 EMENT VOL-02257-05 PP-00951
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : GERHARD HORST FRITZSCHE IMPTE.(S) : HÉLIO DE MELO MOSIMANN E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 49568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : -Acórdãos citados: HC 49568, REsp 813590. Número de páginas: 7 Análise: 25/01/2007, ACL/JOY.
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