STF HC 87167 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime contra o Sistema Financeiro
Nacional. 3. Liquidação extrajudicial do Banco Econômico.
Investigação pelo Banco Central. 4. Alegação de utilização de
prova ilícita na instauração da ação penal. 5. Quebra de sigilo
bancário promovida pelo Banco Central com relação a contratos de
prestação de serviços advocatícios firmados entre o Banco
Econômico e a empresa constituída pelos pacientes. 6. Momento das
investigações anterior à Edição da LC no 105/2001. 7. Legalidade
da quebra de sigilo bancário, aplicando-se, no caso concreto, o
art. 41 da Lei no 6.024/1974. 8. Ausência de constrangimento
ilegal. 9. Ordem indeferida.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime contra o Sistema Financeiro
Nacional. 3. Liquidação extrajudicial do Banco Econômico.
Investigação pelo Banco Central. 4. Alegação de utilização de
prova ilícita na instauração da ação penal. 5. Quebra de sigilo
bancário promovida pelo Banco Central com relação a contratos de
prestação de serviços advocatícios firmados entre o Banco
Econômico e a empresa constituída pelos pacientes. 6. Momento das
investigações anterior à Edição da LC no 105/2001. 7. Legalidade
da quebra de sigilo bancário, aplicando-se, no caso concreto, o
art. 41 da Lei no 6.024/1974. 8. Ausência de constrangimento
ilegal. 9. Ordem indeferida.Decisão
Depois da sustentação oral do ilustre impetrante, por indicação do
Relator adiou-se o julgamento. Falou, pelos pacientes, o Dr. Jorge
Amaury Maia Nunes. 2ª Turma, 08.08.2006.
Decisão: Indeferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão
unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.
Data do Julgamento
:
29/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00066 EMENT VOL-02256-03 PP-00407
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FLÁVIO CUNHA
PACTE.(S) : EDÉSIO DE CASTRO ALVES
PACTE.(S) : FRANCISCO DE ASSIS VAZ GUIMARÃES
PACTE.(S) : SEBASTIANA LÚCIA FILADELFO DE OLIVEIRA
PACTE.(S) : JOSÉ CARLOS ZANFORLIN
IMPTE.(S) : JORGE AMAURY MAIA NUNES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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