STF HC 87174 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR
INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AOS
SÓCIOS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
Mesmos nos crimes chamados de societários não se dispensa uma
descrição, ainda que mínima, da participação de cada acusado na
trama das ações tidas por delituosas. Com o que se viabiliza o
adequado exercício do direito de defesa.
In casu, a peça
acusatória atende aos requisitos constantes do art. 41 do CPP,
porquanto descreve a conduta supostamente delituosa, delimita o
momento em que ela teria ocorrido e individualiza, no tempo, a
responsabilidade dos sócios na gestão da empresa.
O trancamento
da ação penal, por motivo de ausência de justa causa, exige que
esta seja evidenciada de pronto. Precedentes.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR
INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AOS
SÓCIOS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL.
Mesmos nos crimes chamados de societários não se dispensa uma
descrição, ainda que mínima, da participação de cada acusado na
trama das ações tidas por delituosas. Com o que se viabiliza o
adequado exercício do direito de defesa.
In casu, a peça
acusatória atende aos requisitos constantes do art. 41 do CPP,
porquanto descreve a conduta supostamente delituosa, delimita o
momento em que ela teria ocorrido e individualiza, no tempo, a
responsabilidade dos sócios na gestão da empresa.
O trancamento
da ação penal, por motivo de ausência de justa causa, exige que
esta seja evidenciada de pronto. Precedentes.
Habeas corpus
indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-03 PP-00437 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 376-382
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SAMARA ALBUQUERQUE RUFINO
IMPTE.(S) : MANUEL DIAS DE AZEVEDO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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