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Jurisprudência


STF HC 87174 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR INEXISTÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AOS SÓCIOS DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. Mesmos nos crimes chamados de societários não se dispensa uma descrição, ainda que mínima, da participação de cada acusado na trama das ações tidas por delituosas. Com o que se viabiliza o adequado exercício do direito de defesa. In casu, a peça acusatória atende aos requisitos constantes do art. 41 do CPP, porquanto descreve a conduta supostamente delituosa, delimita o momento em que ela teria ocorrido e individualiza, no tempo, a responsabilidade dos sócios na gestão da empresa. O trancamento da ação penal, por motivo de ausência de justa causa, exige que esta seja evidenciada de pronto. Precedentes. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-03 PP-00437 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 376-382
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : SAMARA ALBUQUERQUE RUFINO IMPTE.(S) : MANUEL DIAS DE AZEVEDO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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