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Jurisprudência


STF HC 87187 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. A competência para o julgamento da matéria de fundo do habeas corpus é do colegiado, não cabendo ao relator, por maior que seja o convencimento sobre a improcedência do que articulado, substituí-lo.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator; vencido, em parte, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente, que o deferia em menor extensão. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Falou pelo paciente o Dr. Antonio de Maia e Pádua, Defensor Público da União. 1ª. Turma, 07.11.2006.

Data do Julgamento : 07/11/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02260-04 PP-00767
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ANDRELINO GUEDES BERNARDO IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Análise: 19/12/2006, FER. Revisão: 03/01/2007, ANA.
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