STF HC 87189 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Excesso de
prazo. Ilegalidade não caracterizada. Decurso de um ano da prisão e
de quatro meses da pronúncia. Demora oriunda da interposição de
recurso do réu contra a sentença. Inexistência de falha do serviço
judiciário. Tempo razoável. HC indeferido. Votos vencidos. Operada a
prisão preventiva, releva-se o tempo anterior à sentença de
pronúncia, se, depois desta, a demora decorre do exercício do
direito do réu de, retardando a realização do júri, insistir-lhe no
reexame mediante recurso em sentido estrito
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Excesso de
prazo. Ilegalidade não caracterizada. Decurso de um ano da prisão e
de quatro meses da pronúncia. Demora oriunda da interposição de
recurso do réu contra a sentença. Inexistência de falha do serviço
judiciário. Tempo razoável. HC indeferido. Votos vencidos. Operada a
prisão preventiva, releva-se o tempo anterior à sentença de
pronúncia, se, depois desta, a demora decorre do exercício do
direito do réu de, retardando a realização do júri, insistir-lhe no
reexame mediante recurso em sentido estritoDecisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que indefere o pedido,
mas concede habeas corpus, de ofício, por excesso de prazo, a Turma,
por maioria de votos, vencido o Relator, converteu o julgamento em
diligência para que venham informações atualizadas sobre o andamento e
o estado do processo. Falou pelo paciente o Dr. Marcelo Leal de Lima
Oliveira. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que indefere o pedido,
mas concede habeas corpus, de ofício, por excesso de prazo, a Turma,
por maioria de votos, vencido o Relator, converteu o julgamento em
diligência para que venham informações atualizadas sobre o andamento e
o estado do processo. Falou pelo paciente o Dr. Marcelo Leal de Lima
Oliveira. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Decisão: Prosseguindo o julgamento, após os votos dos
Ministros Marco
Aurélio, Relator, Carlos Britto e Ricardo Lewandowski mantendo o
indeferimento do pedido, mas concedendo habeas corpus, de ofício, por
excesso de prazo, pediu vista dos autos o Ministro Cezar Peluso. 1ª.
Turma, 11.04.2006.
A Turma, por unanimidade de votos, indeferiu o pedido de habeas corpus.
Por maioria, após retificação de voto do Ministro Carlos Britto,
rejeitou a proposta de concessão, de ofício, de liberdade provisória
por excesso de prazo; vencidos, nesta parte, os Ministros Marco
Aurélio, Relator, e Ricardo Lewandowski. Relator para o acórdão o
Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 02.05.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02250-03 PP-00590 RTJ VOL-00201-01 PP-00254
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : GUDBEM BORGES CASTANHEIRA
IMPTE.(S) : EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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