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Jurisprudência


STF HC 87189 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ilegalidade não caracterizada. Decurso de um ano da prisão e de quatro meses da pronúncia. Demora oriunda da interposição de recurso do réu contra a sentença. Inexistência de falha do serviço judiciário. Tempo razoável. HC indeferido. Votos vencidos. Operada a prisão preventiva, releva-se o tempo anterior à sentença de pronúncia, se, depois desta, a demora decorre do exercício do direito do réu de, retardando a realização do júri, insistir-lhe no reexame mediante recurso em sentido estrito
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que indefere o pedido, mas concede habeas corpus, de ofício, por excesso de prazo, a Turma, por maioria de votos, vencido o Relator, converteu o julgamento em diligência para que venham informações atualizadas sobre o andamento e o estado do processo. Falou pelo paciente o Dr. Marcelo Leal de Lima Oliveira. 1ª. Turma, 21.03.2006. Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que indefere o pedido, mas concede habeas corpus, de ofício, por excesso de prazo, a Turma, por maioria de votos, vencido o Relator, converteu o julgamento em diligência para que venham informações atualizadas sobre o andamento e o estado do processo. Falou pelo paciente o Dr. Marcelo Leal de Lima Oliveira. 1ª. Turma, 21.03.2006. Decisão: Prosseguindo o julgamento, após os votos dos Ministros Marco Aurélio, Relator, Carlos Britto e Ricardo Lewandowski mantendo o indeferimento do pedido, mas concedendo habeas corpus, de ofício, por excesso de prazo, pediu vista dos autos o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 11.04.2006. A Turma, por unanimidade de votos, indeferiu o pedido de habeas corpus. Por maioria, após retificação de voto do Ministro Carlos Britto, rejeitou a proposta de concessão, de ofício, de liberdade provisória por excesso de prazo; vencidos, nesta parte, os Ministros Marco Aurélio, Relator, e Ricardo Lewandowski. Relator para o acórdão o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 02.05.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02250-03 PP-00590 RTJ VOL-00201-01 PP-00254
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : GUDBEM BORGES CASTANHEIRA IMPTE.(S) : EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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