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Jurisprudência


STF HC 87194 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. Não se configura excesso de prazo da prisão cautelar quando a demora na conclusão da instrução processual se deve à complexidade do processo. É falsa a afirmação de que a defesa do paciente não contribuiu para o excesso de prazo. De qualquer forma, a delonga é perfeitamente justificável pelas circunstâncias do caso concreto: todas as três testemunhas arroladas pela defesa residem fora da comarca. Procede o fundamento da garantia da ordem pública, em face da periculosidade da quadrilha que o paciente é acusado de integrar, aspecto que fica evidente com a informação de que um dos co-denunciados foi resgatado do interior da delegacia de polícia na qual se encontrava custodiado. Ordem denegada. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00067 EMENT VOL-02250-03 PP-00626 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 430-437
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : NILDO MACÊDO DA SILVA IMPTE.(S) : AURÉLIO BELÉM DO ESPÍRITO SANTO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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