STF HC 87194 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
COMPLEXIDADE DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE
DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.
Não se configura excesso de prazo da
prisão cautelar quando a demora na conclusão da instrução processual
se deve à complexidade do processo.
É falsa a afirmação de que a
defesa do paciente não contribuiu para o excesso de prazo. De
qualquer forma, a delonga é perfeitamente justificável pelas
circunstâncias do caso concreto: todas as três testemunhas arroladas
pela defesa residem fora da comarca.
Procede o fundamento da
garantia da ordem pública, em face da periculosidade da quadrilha
que o paciente é acusado de integrar, aspecto que fica evidente com
a informação de que um dos co-denunciados foi resgatado do interior
da delegacia de polícia na qual se encontrava custodiado.
Ordem
denegada. Precedentes.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
COMPLEXIDADE DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE
DO AGENTE. ORDEM DENEGADA.
Não se configura excesso de prazo da
prisão cautelar quando a demora na conclusão da instrução processual
se deve à complexidade do processo.
É falsa a afirmação de que a
defesa do paciente não contribuiu para o excesso de prazo. De
qualquer forma, a delonga é perfeitamente justificável pelas
circunstâncias do caso concreto: todas as três testemunhas arroladas
pela defesa residem fora da comarca.
Procede o fundamento da
garantia da ordem pública, em face da periculosidade da quadrilha
que o paciente é acusado de integrar, aspecto que fica evidente com
a informação de que um dos co-denunciados foi resgatado do interior
da delegacia de polícia na qual se encontrava custodiado.
Ordem
denegada. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00067 EMENT VOL-02250-03 PP-00626 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 430-437
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : NILDO MACÊDO DA SILVA
IMPTE.(S) : AURÉLIO BELÉM DO ESPÍRITO SANTO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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