- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 87211 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMUM. INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA JULGAR A APELAÇÃO. A Turma Recursal dos Juizados Especiais não é competente para julgar apelação interposta de sentença proferida por Juiz de Direito da Justiça Comum. "[a]s disposições concernentes a jurisdição e competência se aplicam de imediato, mas, se já houver sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que ela foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que julgar o recurso" [Carlos Maximiliano]. É o caso dos autos: havia sentença proferida pela Justiça Comum, sujeita, em grau de recurso, à jurisdição do Tribunal de Justiça. Ordem concedida, não para anular a sentença, como requerido, mas para determinar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgue a apelação.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00265 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 476-479 JC v. 32, n. 110, 2006, p. 275-277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : EMERSON WOLINGER GOETTEN OU EMERSON WOLLINGER GOETTEN IMPTE.(S) : ALCEU AMARAL COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DA SEXTA TURMA DE RECURSOS CRIMINAIS DA COMARCA DE LAGES