STF HC 87211 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMUM.
INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA JULGAR A
APELAÇÃO.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais não é competente
para julgar apelação interposta de sentença proferida por Juiz de
Direito da Justiça Comum. "[a]s disposições concernentes a
jurisdição e competência se aplicam de imediato, mas, se já houver
sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que
ela foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que julgar o
recurso" [Carlos Maximiliano]. É o caso dos autos: havia sentença
proferida pela Justiça Comum, sujeita, em grau de recurso, à
jurisdição do Tribunal de Justiça.
Ordem concedida, não para anular
a sentença, como requerido, mas para determinar que o Tribunal de
Justiça de Santa Catarina julgue a apelação.
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA COMUM.
INCOMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PARA JULGAR A
APELAÇÃO.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais não é competente
para julgar apelação interposta de sentença proferida por Juiz de
Direito da Justiça Comum. "[a]s disposições concernentes a
jurisdição e competência se aplicam de imediato, mas, se já houver
sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que
ela foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que julgar o
recurso" [Carlos Maximiliano]. É o caso dos autos: havia sentença
proferida pela Justiça Comum, sujeita, em grau de recurso, à
jurisdição do Tribunal de Justiça.
Ordem concedida, não para anular
a sentença, como requerido, mas para determinar que o Tribunal de
Justiça de Santa Catarina julgue a apelação.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro
Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00265 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 476-479 JC v. 32, n. 110, 2006, p. 275-277
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EMERSON WOLINGER GOETTEN OU EMERSON WOLLINGER
GOETTEN
IMPTE.(S) : ALCEU AMARAL
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DA SEXTA TURMA DE RECURSOS
CRIMINAIS DA COMARCA DE LAGES