main-banner

Jurisprudência


STF HC 87222 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - TÍTULO A ENCERRAR PENA DE MULTA - INADEQUAÇÃO. A impossibilidade normativa e jurídica de a pena de multa ser transformada em privativa da liberdade afasta a adequação do habeas corpus - Verbete nº 693 da Súmula do Supremo: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada"
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02230-03 PP-00415 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 473-478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : PAULO RICARDO TONET CAMARGO IMPTE.(S) : BRUNO RODRIGUES AGDO.(A/S) : 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00068 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00621 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000693 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Análise: 03/05/2006, ANA.
Mostrar discussão