STF HC 87222 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - TÍTULO A ENCERRAR PENA DE MULTA - INADEQUAÇÃO. A
impossibilidade normativa e jurídica de a pena de multa ser
transformada em privativa da liberdade afasta a adequação do habeas
corpus - Verbete nº 693 da Súmula do Supremo: "Não cabe habeas
corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a
processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a
única cominada"
Ementa
HABEAS CORPUS - TÍTULO A ENCERRAR PENA DE MULTA - INADEQUAÇÃO. A
impossibilidade normativa e jurídica de a pena de multa ser
transformada em privativa da liberdade afasta a adequação do habeas
corpus - Verbete nº 693 da Súmula do Supremo: "Não cabe habeas
corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a
processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a
única cominada"Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02230-03 PP-00415 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 473-478
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO RICARDO TONET CAMARGO
IMPTE.(S) : BRUNO RODRIGUES
AGDO.(A/S) : 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS E CRIMINAIS DO DISTRITO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00068
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00621
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000693
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Análise: 03/05/2006, ANA.
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