STF HC 87241 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva, ou cautelar. Excesso de
prazo. Caracterização. Instrução não encerrada em 1 (um) ano e 10
(dez) meses, sem culpa da defesa. Irrazoabilidade. Privação
arbitrária da liberdade do réu. Imputação de crime hediondo.
Gravidade. Irrelevância. Precedentes em que se reconheceu abuso no
excesso com prazos menores. HC concedido. Precedentes. A duração
prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar do réu, sem
julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa
humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que
se trate da imputação de crime grave
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva, ou cautelar. Excesso de
prazo. Caracterização. Instrução não encerrada em 1 (um) ano e 10
(dez) meses, sem culpa da defesa. Irrazoabilidade. Privação
arbitrária da liberdade do réu. Imputação de crime hediondo.
Gravidade. Irrelevância. Precedentes em que se reconheceu abuso no
excesso com prazos menores. HC concedido. Precedentes. A duração
prolongada, abusiva e irrazoável da prisão cautelar do réu, sem
julgamento da causa, ofende o postulado da dignidade da pessoa
humana e, como tal, consubstancia constrangimento ilegal, ainda que
se trate da imputação de crime graveDecisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00008 EMENT VOL-02230-03 PP-00422
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CARLOS ALBERTO ALVES PEREIRA
IMPTE.(S) : PAULO RICARDO LICODIEDOFF
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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