STF HC 87258 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
REGIME DE CUMPRIMENTO - REGRESSÃO. A prática de ato infracional
grave, como é o envolvimento em crime, ocorrendo a prisão em
flagrante, bem como o fato de, lograda a saída para tratamento
médico, não se verificar o retorno, implicam a regressão no regime
de cumprimento da pena
Ementa
REGIME DE CUMPRIMENTO - REGRESSÃO. A prática de ato infracional
grave, como é o envolvimento em crime, ocorrendo a prisão em
flagrante, bem como o fato de, lograda a saída para tratamento
médico, não se verificar o retorno, implicam a regressão no regime
de cumprimento da penaDecisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00016 EMENT VOL-02225-03 PP-00562
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADEMIR LÚCIO FERREIRA DE ARAÚJO
IMPTE.(S) : ADEMIR LÚCIO FERREIRA DE ARAÚJO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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