STF HC 87273 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Denúncia: aptidão: imputação dos crimes definidos nos
arts. 121, § 2º, I e IV; e 288, do C. Penal: descrição de conduta
típica da paciente: o erro quanto à pessoa contra a qual praticado o
crime não isenta de pena aqueles que de qualquer modo para ele
contribuem (C. Penal, arts. 20, § 3º; e 29, caput).
2. Prisão
preventiva: fundamentação cautelar: garantia da ordem pública:
idoneidade (cf. HC 86.529, Pertence, DJ 02.12.2005).
Ementa
1. Denúncia: aptidão: imputação dos crimes definidos nos
arts. 121, § 2º, I e IV; e 288, do C. Penal: descrição de conduta
típica da paciente: o erro quanto à pessoa contra a qual praticado o
crime não isenta de pena aqueles que de qualquer modo para ele
contribuem (C. Penal, arts. 20, § 3º; e 29, caput).
2. Prisão
preventiva: fundamentação cautelar: garantia da ordem pública:
idoneidade (cf. HC 86.529, Pertence, DJ 02.12.2005).Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
07.03.2006.
Data do Julgamento
:
07/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00279 RTJ VOL-00201-01 PP-00266 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 489-495
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANDRÉA HENRIQUE DE OLIVEIRA MELO OU ANDRÉA
HENRIQUE DE MELO
IMPTE.(S) : BÓRIS TRINDADE
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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