STF HC 87290 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. EXCESSO DE ELOQÜÊNCIA ACUSATÓRIA.
1. Ao contrário do sustentado, a decisão de pronúncia
traduziu-se em linguagem compatível com as exigências do art 408 do
CPP, como reconhecido tanto pelo Tribunal de Justiça local como pelo
Superior Tribunal de Justiça.
2. HC indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. EXCESSO DE ELOQÜÊNCIA ACUSATÓRIA.
1. Ao contrário do sustentado, a decisão de pronúncia
traduziu-se em linguagem compatível com as exigências do art 408 do
CPP, como reconhecido tanto pelo Tribunal de Justiça local como pelo
Superior Tribunal de Justiça.
2. HC indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes.
2ª Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-03 PP-00487
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ BERNARDINO DA SILVA FILHO
IMPTE.(S) : FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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