STF HC 87291 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - OBJETO - PRONUNCIAMENTO DE TURMA DO SUPREMO -
INADEQUAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, não cabe habeas corpus contra pronunciamento de
Turma do Supremo.
HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO.
Verificado, em certo processo, ainda que a revelar habeas corpus,
constrangimento ilegal, impõe-se a concessão da ordem de ofício.
Isso ocorre quando o título condenatório encerra pena a ser
cumprida, integralmente, em regime fechado, ficando afastada a
individualização de índole constitucional - Precedente: Habeas
Corpus nº 82.959-7/SP, por mim relatado no Plenário, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 1º de setembro de 2006.
Ementa
HABEAS CORPUS - OBJETO - PRONUNCIAMENTO DE TURMA DO SUPREMO -
INADEQUAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, não cabe habeas corpus contra pronunciamento de
Turma do Supremo.
HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO.
Verificado, em certo processo, ainda que a revelar habeas corpus,
constrangimento ilegal, impõe-se a concessão da ordem de ofício.
Isso ocorre quando o título condenatório encerra pena a ser
cumprida, integralmente, em regime fechado, ficando afastada a
individualização de índole constitucional - Precedente: Habeas
Corpus nº 82.959-7/SP, por mim relatado no Plenário, com acórdão
publicado no Diário da Justiça de 1º de setembro de 2006.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio (relator), não conheceu do pedido de habeas corpus;
todavia, por unanimidade, concedeu, de ofício, a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.03.2008.
Data do Julgamento
:
10/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-02 PP-00415 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 381-387
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): DANIEL LUIZ RODRIGUES DA ANNUNCIAÇÃO OU DANIEL LUIZ
RODRIGUES DA ANUNCIAÇÃO
IMPTE.(S): LUCIENE ALVES FERREIRA
COATOR(A/S)(ES): SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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