STF HC 87295 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Júri. Prisão preventiva.
Decreto destituído de fundamento legal. Decisão de pronúncia.
Silêncio a respeito. Contaminação pela nulidade. HC concedido para
cassar acórdão do STJ. Precedentes. Votos vencidos. Quando a
sentença de pronúncia se reporta aos fundamentos do decreto de
prisão preventiva, fica contaminada por eventual nulidade deste e, a
fortiori, quando silencie a respeito, de modo que, neste caso, é
nula, se o decreto da preventiva é destituído de fundamento legal
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Júri. Prisão preventiva.
Decreto destituído de fundamento legal. Decisão de pronúncia.
Silêncio a respeito. Contaminação pela nulidade. HC concedido para
cassar acórdão do STJ. Precedentes. Votos vencidos. Quando a
sentença de pronúncia se reporta aos fundamentos do decreto de
prisão preventiva, fica contaminada por eventual nulidade deste e, a
fortiori, quando silencie a respeito, de modo que, neste caso, é
nula, se o decreto da preventiva é destituído de fundamento legalDecisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Ministro Cezar Peluso; vencidos os Ministros Carlos
Britto e Ricardo Lewandowski, Relator, que o indeferiam. Relator para o
acórdão o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 25.04.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-00978
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : SIOMÁRIO BARRETO CAIRES
IMPTE.(S) : JAIRES RODRIGUES PORTO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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