main-banner

Jurisprudência


STF HC 87295 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Júri. Prisão preventiva. Decreto destituído de fundamento legal. Decisão de pronúncia. Silêncio a respeito. Contaminação pela nulidade. HC concedido para cassar acórdão do STJ. Precedentes. Votos vencidos. Quando a sentença de pronúncia se reporta aos fundamentos do decreto de prisão preventiva, fica contaminada por eventual nulidade deste e, a fortiori, quando silencie a respeito, de modo que, neste caso, é nula, se o decreto da preventiva é destituído de fundamento legal
Decisão
Por maioria de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Cezar Peluso; vencidos os Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski, Relator, que o indeferiam. Relator para o acórdão o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-00978
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : SIOMÁRIO BARRETO CAIRES IMPTE.(S) : JAIRES RODRIGUES PORTO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão