STF HC 87297 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Originária. Prova. Testemunhas de acusação e
da defesa. Ordem de inquirição. Audiência prévia das testemunhas da
acusação. HC concedido para esse fim. Aplicação do art. 396, caput,
do CPP. Sob pena de nulidade do processo, as testemunhas da acusação
devem ser ouvidas em primeiro lugar.
Ementa
AÇÃO PENAL. Originária. Prova. Testemunhas de acusação e
da defesa. Ordem de inquirição. Audiência prévia das testemunhas da
acusação. HC concedido para esse fim. Aplicação do art. 396, caput,
do CPP. Sob pena de nulidade do processo, as testemunhas da acusação
devem ser ouvidas em primeiro lugar.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, concedeu a ordem, nos termos do voto do
Relator. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Plenário, 03.05.2006.
Data do Julgamento
:
03/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-03 PP-00452
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JADER FONTENELE BARBALHO OU JADER FONTENELLE
BARBALHO
IMPTE.(S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA AÇÃO PENAL Nº 397 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
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