STF HC 87310 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL.
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ARTS. 619 E 620 DO
CPP.
Não há nenhuma omissão a sanar, dado que o pedido
alternativo, inserto na petição inicial do habeas corpus, foi
expressamente recusado pelo acórdão unânime da Primeira Turma
deste STF. Pelo que, ante a ausência de demonstração dos
requisitos exigidos pelos arts. 619 e 620 do CPP, os embargos hão
de ser rejeitados. Valendo acrescentar que não há elemento novo
a justificar o reexame da matéria.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL.
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ARTS. 619 E 620 DO
CPP.
Não há nenhuma omissão a sanar, dado que o pedido
alternativo, inserto na petição inicial do habeas corpus, foi
expressamente recusado pelo acórdão unânime da Primeira Turma
deste STF. Pelo que, ante a ausência de demonstração dos
requisitos exigidos pelos arts. 619 e 620 do CPP, os embargos hão
de ser rejeitados. Valendo acrescentar que não há elemento novo
a justificar o reexame da matéria.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00059 EMENT VOL-02278-02 PP-00261
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NEWTON CEZAR POGGETTE
ADV.(A/S) : GAMALHER CORRÊA JÚNIOR
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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