STF HC 87310 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. ATIPICIDADE DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
só admitir o trancamento de ação penal e de inquérito policial em
situações excepcionais. Situações que se reportem a conduta
não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a
punibilidade, ou ainda, se inocorrentes indícios mínimos da
autoria. Precedente: HC 84.232-AgR.
2. Todo inquérito policial
é modalidade de investigação que tem seu regime jurídico traçado
a partir da Constituição Federal, mecanismo que é das atividades
genuinamente estatais de 'segurança pública'. Segurança que,
voltada para a preservação dos superiores bens jurídicos da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é
constitutiva de explícito 'dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos' (art. 144, cabeça, da C.F.). O que já
patenteia a excepcionalidade de toda medida judicial que tenha
por objeto o trancamento de inquérito policial.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. ATIPICIDADE DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
só admitir o trancamento de ação penal e de inquérito policial em
situações excepcionais. Situações que se reportem a conduta
não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a
punibilidade, ou ainda, se inocorrentes indícios mínimos da
autoria. Precedente: HC 84.232-AgR.
2. Todo inquérito policial
é modalidade de investigação que tem seu regime jurídico traçado
a partir da Constituição Federal, mecanismo que é das atividades
genuinamente estatais de 'segurança pública'. Segurança que,
voltada para a preservação dos superiores bens jurídicos da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é
constitutiva de explícito 'dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos' (art. 144, cabeça, da C.F.). O que já
patenteia a excepcionalidade de toda medida judicial que tenha
por objeto o trancamento de inquérito policial.
Habeas corpus
indeferido.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma,
08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-03 PP-00457 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 529-532 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 383-388
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : NEWTON CEZAR POGGETTE
IMPTE.(S) : GAMALHER CORRÊA JÚNIOR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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